Alexandre Cosme Vianna, pai do surfista Pedro Scooby, é alvo de uma ação que corre na Justiça do Rio de Janeiro, na qual é acusado de fazer uma ex-funcionária de “laranja”. O ex-BBB é citado no processo como herdeiro do pai, que morreu em abril de 2024.No processo, uma trabalhadora doméstica chamada Josilene afirma ter trabalhado com Alexandre em uma fazenda em Vassouras, no Rio de Janeiro. Ela assinou documentos dados pelo patrão, acreditando se tratar de vínculo empregatício.A Defensoria Pública do Rio de Janeiro alega, no processo ao qual o Metrópoles teve acesso, que os documentos tratavam-se de uma “complexa fraude empresarial” por parte de Alexandre, além de afirmar que Josilene era usada como “laranja” no esquema.Tudo mudou quando ela sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e passou a depender de auxílio por incapacidade temporária pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao tentar movimentar o valor, ela “foi surpreendida com sucessivos bloqueios judiciais que zeraram seu saldo disponível”.6 imagensFechar modal.1 de 6Pedro Scooby grava vídeo para o Instagram de óculos escurosInstagram/Reprodução2 de 6Pedro ScoobyInstagram/Reprodução3 de 6Pedro Scooby surpreende ao fazer revelação picante sobre prazer analYouTube/Reprodução4 de 6Pedro Scooby fez revelações sobre sexoYouTube/Reprodução5 de 6Pedro Scooby Instagram/Reprodução6 de 6Pedro ScoobyReprodução/Instagram Leia também Lucas PasinPedro Scooby se manifesta após ser citado em ação contra o pai: “Abri mão” CelebridadesPedro Scooby explica fim com Cintia Dicker: “A água transbordou” Lucas PasinPedro Scooby comenta foto de Cintia Dicker e fãs torcem por reconciliação Lucas PasinCintia Dicker mostra nova mansão após separação de Pedro Scooby; veja fotos A defesa de Josilene alega que “constatou-se existência de diversas demandas cíveis e trabalhistas ajuizadas em seu desfavor”, com o valor total das execuções e cobranças ultrapassando o valor de R$ 1 milhão. O documento ainda cita cinco sociedades empresárias, situadas em Barra do Piraí e Vassouras e operadas por Alexandre.Com a morte de Alexandre, o processo foi direcionado para o espólio dele. Pedro Scooby e João Vitor da Mota Vianna, irmão dele, são citados no documento como filhos/herdeiros do veterano. Maria Eduarda Ramos Vianna e Mylena Martins Vianna também aparecem entre os citados.A Defensoria quer que a Justiça reconheça que Josilene nunca foi sócia de fato das empresas, anule os documentos que a vinculam a elas, retire seu nome dos registros oficiais e impeça que ela seja responsabilizada pelas dívidas das empresas. Também pede R$ 10 mil por danos morais ao espólio de Alexandre e à Liber Contábil, empresa que teria participado da formalização dos atos societários considerados fraudulentos.O que diz Pedro Scooby?Apesar de citado como herdeiro de Alexandre, Pedro Scooby afirmou ao colunista Lucas Pasin, do Metrópoles, que abriu mão do espólio do pai após a sua morte. Ele também aponta não ter tido relação com o patriarca nos últimos 20 anos.“Meu pai abandonou eu, minha mãe e meu irmão quando eu tinha 15 anos. Foi embora de casa sem levar nem roupa do armário. Eu não tive contato com ele durante esses 20 anos até quando ele morreu, três anos atrás”, afirmou Scooby.O surfista ainda disse que, quando o pai faleceu, recebeu uma série de processos em seu nome, mesmo não sendo herdeiro de Alexandre: “Quando meu pai faleceu, eu recebi um monte de processo, mas, como não herdei nada dele, não herdei os processos. Eu abri mão [da herança]”.Qual é a relação de Scooby com o processo?A advogada Anelize Caminha, especialista em direito de família, explicou o motivo de os filhos terem sido citados no processo, apesar de não terem relação direta com o caso.“Enquanto o inventário não termina, quem responde é o espólio, isto é, o conjunto de bens deixados, representado pelo inventariante. Feita a partilha, a ação passa a ser dirigida diretamente aos herdeiros, porque os bens agora estão em nome deles”, afirmou.“Também é importante observar que, no pedido de indenização por danos morais, a Defensoria requer a condenação do espólio e da empresa de contabilidade, não uma condenação indenizatória individual dos filhos”, completa Fernanda Rúbia, especialista em direito empresarial.













