Manoela Alcântara

Estela Aranha, do TSE, deferiu pedido da coligação de Lula que alegou irregularidades na inserção do nome do vice de Flávio, Alfredo Gaspar

Manoela Alcântara
19/10/2026 14:41
Flávio Bolsonaro com o relógio de seu pai, Jair Bolsonaro, durante sabatina do Jornal Nacional
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência da Coligação de Lula para determinar que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral de televisão.
Trata-se das inserções televisivas exibidas em 14 de outubro com o título “Propostas de Flávio para mudar o Brasil. Flávio vai fazer o Smart Brasil”. A coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que houve a promoção da candidatura presidencial do adversário sem a adequada identificação do candidato a vice-presidente da República integrante da chapa, Alfredo Gaspar.
Alegou que a peça foi exibida diversas vezes em emissoras de televisão e que a irregularidade pode ser constatada a partir do material audiovisual juntado aos autos.
A decisão da ministra Estela Aranha, relatora do caso, exige que a peça seja adequada à legislação eleitoral quanto à identificação de Alfredo Gaspar.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara
Legislação
Ao examinar o caso, a relatora destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE determinam que a propaganda de cargos majoritários deve conter os nomes dos candidatos a vice de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Essa identificação deve ser mantida em todos os momentos em que o nome do cabeça da chapa for divulgado.
A ministra Estela Aranha concluiu pela presença de plausibilidade jurídica no pedido e pelo risco de dano com a continuidade das reexibições.
Diante disso, ordenou que os representados se abstenham de veicular a inserção impugnada até que realizem as adaptações exigidas pela lei.
Negativa
Por outro lado, a magistrada indeferiu, no momento, a notificação direta às emissoras de TV, avaliando que a determinação direcionada aos responsáveis da campanha é suficiente para garantir a efetividade da medida.
A decisão liminar será encaminhada para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e submetida ao Plenário do TSE.

